Parlamentares

Os Parlamentos desempenham um papel importante como acordos alcançados são obrigados a ser domesticados através dos Parlamentos Nacionais.

O Parlamento da CEDEAO foi instituído pelo artigo 13º do Tratado Revisto da CEDEAO de 24 de Julho de 1993. O Tratado Revisto refere-se a um protocolo que prevê as modalidades de eleição dos membros do Parlamento , a sua composição, funções, competências bem como a sua organização. Assim, o Protocolo A/P.2/8/94 relativo ao Parlamento da Comunidade foi assinado em 6 de agosto de 1994 e entrou em vigor em 14 de Março de 2002. Mais tarde, foi modificado pelo Protocolo Suplementar A/SP.3/06 ao 14 de junho de 2006. O papel do Parlamento como indicado no Protocolo é de « uma assembleia representativa do povo da Comunidade » que serve de foro de diálogo, consulta e consenso.

Atualmente, o Parlamento é uma assembléia não legislativa que emite opinião consultativa à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo e ao Conselho de Ministros. Os membros do Parlamento vêm das Assembléias Nacionais dos Estados Membros. O Parlamento é composto de cento e quinze (115) assentos. Cada Estado membro tem um mínimo de cinco (5) assentos. Os restantes assentos são atribuídos aos Estados Membros sobre a base da sua população.

 


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No quadro da concertação posta em lugar pela região da África Ocidental sobre o processo do APE, as Commissões da CEDEAO e da UEMOA organizaram, aos 31 de agosto e 1º de setembro de 2010, um seminário de informação e de sensibilização destinado aos Parlamentares da região.
Comissão Parlamentar da CEDEAO sobre o Comércio, as Alfândegas e a Livre Circulação das Pessoas. Bamako, 1 – 4 de julho de 2008

 


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